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PPRA (NR-9)
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O que é PPRA e qual sua função?

PPRA é a sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, riscos ambientais estes que encontramos em qualquer ambiente de trabalho, desde pequenos escritórios, comércios, panificadoras até grandes fábricas, possuem os mais variados riscos ambientais provenientes da atividade exercida.

A função do PPRA é antecipar os riscos ambientais que possam causar danos à saúde do trabalhador através do reconhecimento e avaliação do local de trabalho, por exemplo, inalação de poeira ou por exposição a altos níveis de ruído. Feita essa avaliação é aplicada medidas de controle dos riscos ambientais existentes visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. Tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Vamos entender mais detalhadamente quais são estes riscos ambientais, quem precisa fazer o PPRA, quem deve elaborar o PPRA, a estrutura, como desenvolver, sobre as responsabilidades e mais.

Quem precisa fazer o PPRA?

Todos os empregadores ou instituições que admitiram trabalhadores como empregados são obrigados por lei a elaborar o PPRA, ou seja, se sua empresa tem pelo menos um funcionário registrado já é obrigada a elaborar o PPRA.

Quem deve elaborar o PPRA?

quem deve elaborar o PPRA

Primeiro devemos entender que o empregador é o responsável pelo PPRA. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.

Porém não são todas as empresas que são obrigadas a ter o SESMT, nesse caso o empregador poderá contratar um profissional ou empresa especializada em Segurança do Trabalho para fazer o PPRA.

Qual a relação entre o PCMSO e o PPRA?

O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7.

PCMSO é a sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR-7, ele é planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores identificados no PPRA.

PCMSO tem o objetivo da promoção e preservação da saúde dos seus trabalhadores através de exames: periódicos, admissional, de retorno ao trabalho, de mudança de função ou demissional. O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. (saiba mais sobre o PCMSO).

Saiba tudo sobre PCMSO, clique aqui.

O que são Riscos Ambientais?

A NR-9 considera risco ambiental os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, existentes nos ambientes de trabalho que em função de sua natureza, concentração ou intensidade, e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Vamos entender melhor cada uma delas;

  • Físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom;
  • Químicos: compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão;
  • Biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
  • Ergonômicos: esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, exigência de postura inadequada, controle rígido de produtividade, imposição de ritmos excessivos, trabalhos em turnos diurnos e noturnos, jornada de trabalho prolongada, monotonia e repetitividade, outras situações causadores de estresse físico e/ou psíquico;
  • Acidentes: arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas, iluminação inadequada, eletricidade, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado, animais peçonhentos, outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes.

Tabela de riscos existentes no ambiente de trabalho de acordo com o grupo e suas cores de referência:

Tabela de Riscos Ambientais

Estrutura e Desenvolvimento do PPRA

As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.

O cronograma deverá indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas do PPRA.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:

a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;

b) estratégia e metodologia de ação;

c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;

d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

Sobre a validade do PPRA, a norma estabelece que seja feita pelo menos uma vez ao ano uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. Os registros anteriores devem ser guardados e não jogados fora, a norma especifica que os dados deverão ser mantidos por um período de 20 anos.

O documento-base e suas alterações deverão estar disponíveis no local de trabalho e acessíveis caso a fiscalização solicite-os. Também deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão.

Item 9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;

b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

e) monitoramento da exposição aos riscos;

f) registro e divulgação dos dados.

Item 9.3.2 A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.

Item 9.3.3 O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis:

a) a sua identificação;

b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras;

c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;

d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;

e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição;

f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho;

g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;

h) a descrição das medidas de controle já existentes.

Quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento, descritas nos itens 9.3.2 e 9.3.3, o PPRA poderá resumir-se às etapas previstas nas alíneas “a” e “f” do subitem 9.3.1.

A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:

a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento;

b) dimensionar a exposição dos trabalhadores;

c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

Medidas de controle

Deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:

a) identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;

b) constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde;

c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos;

d) quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde os trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.

O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverão obedecer à seguinte hierarquia:

a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;

b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;

a) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.

Toda a implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto os procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.

Treinamento de uso de E.P.I. E E.P.C.

Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo- se à seguinte hierarquia:

a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

b) utilização de equipamento de proteção individual – EPI.

A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver no mínimo:

a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário;

b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece;

c) estabelecimento de normas ou procedimento para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas;

d) caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI’s utilizados para os riscos ambientais.

O PPRA deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR- 7.

Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário.

Responsabilidades do Empregador e do Trabalhador

Empregador:

I. Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente da empresa ou instituição.

Trabalhador:

I. Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;

II. Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;

III. Informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.

A informação é um instrumento importante, cabe ao empregador manter os trabalhadores atualizados e bem informados sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho assim como os trabalhadores tem o direito de apresentar propostas e orientações adicionais a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um importante instrumento para a proteção e preservação da saúde do seu funcionário, mantenha-o atualizado e sua equipe informada, faça treinamentos periódicos e conte conosco para cuidar de tudo isso para você!

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