Ergonomia NR-17
O que é ergonomia?
Ergonomia é o estudo científico das interações entre pessoas e elementos de um sistema de trabalho. Ela é responsável pelo desenvolvimento de métodos, regras e aplicações adaptativas nos postos de trabalho a fim de proporcionar o máximo conforto, segurança e melhor desempenho na atividade exercida.
O que é a NR 17?
A Norma Regulamentadora 17, desenvolvida pelo Ministério do Trabalho, torna a aplicação da ergonomia nos postos de trabalho obrigatória e exigida por lei.
Também estabelece parâmetros para o cumprimento da ergonomia para que ocorra a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente da atividade.
Entre os pontos abordados pela norma estão os aspectos relacionados ao transporte manual de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
Quem deve elaborar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET)?
Segundo a norma o empregador é o responsável pela análise ergonômica do trabalho, ainda especifica que um profissional com especialização na área de fazer a análise, no caso o Fisioterapeuta do Trabalho poderá fazer a AET e desenvolver as adaptações das condições de trabalho ás características psicofisiológicas dos trabalhadores, empregando os parâmetros estabelecidos na NR 17.
A seguir veremos os parâmetros abordados para aplicação geral da ergonomia nos postos de trabalho, esta norma conta com mais dois anexos para postos de trabalho específicos, o trabalho em tele atendimento/telemarketing e o trabalho dos operadores de checkout, que se aprofundam com dados pontuais e devem ser abordados separadamente.
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ANEXO I DA NR-17 – TRABALHO DOS OPERADORES DE CHECKOUT
ANEXO II DA NR-17 – TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING
Mobiliário dos postos de trabalho
Sempre que a atividade exercida puder ser feita sentada, o posto de trabalho deverá ser planejado ou adaptado para esta posição.
Para trabalho manual, sentado ou em pé, as mesas, bancadas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
- possuir altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
- ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;
- dispor características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.
Quando for necessário o uso dos pés, além dos requisitos descritos acima, os pedais e demais comandos para acionamento pelos pés devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance, bem como ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador, em função das características e peculiaridades do trabalho a ser executado.
Cadeiras em conformidade com a NR 17 Ergonomia
As cadeiras utilizadas nos postos de trabalho precisam atender os seguintes requisitos mínimos de conforto:
- altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
- características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
- borda frontal arredondada;
- encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
O suporte para os pés deverá ser usado caso seja necessário adaptar o comprimento da perna do trabalhador aos ajustes ergonômicos.
Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.
Ergonomia dos equipamentos nos postos de trabalho.
Todos os equipamentos utilizados no posto de trabalho dever estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
Para o uso nos terminais com computador, monitor e periféricos a norma faz as seguintes observações;
- devem dar condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador;
- o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas;
- a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais;
- o monitor deve ser colocado em superfícies de trabalho com altura ajustável ou possuir ajuste de altura.
Condições ambientais de trabalho
Devemos sempre adequar as condições ambientais como temperatura, nível de ruído, iluminação, às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho executado.
Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:
- níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;
- índice de temperatura efetiva entre 20ºC (vinte) e 23ºC (vinte e três graus centígrados);
- velocidade do ar não superior a 0,75m/s;
- umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.
Para as atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB.
Estes parâmetros devem ser medidos em cada posto de trabalho, os níveis de ruídos próximos à zona auditiva e demais variáveis na altura do tórax do trabalhador.
Todo local de trabalho deve estar bem iluminado de forma adequada à natureza da atividade, a norma aponta os seguintes padrões para a iluminação:
- deve ser uniformemente distribuída e difusa;
- ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.
- Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.
- A medição dos níveis mínimos deve ser feitas no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência.
- Quando não puder ser definido o campo de trabalho a referência será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso.
Organização do trabalho
A norma determina alguns limites e padrões para a distribuição do trabalho conforme a natureza da atividade adequando às características psicofisiológicas do trabalhador, visto que algumas atividades exigem esforço por repetição, carga, prazo e outros fatores que podem comprometer a saúde e segurança do trabalhador.
A organização do trabalho deve considerar no mínimo os critérios a seguir:
- as normas de produção;
- o modo operatório;
- a exigência de tempo;
- a determinação do conteúdo de tempo; e) o ritmo de trabalho;
- o conteúdo das tarefas.
Quando a atividade exigir sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, deve ser observado o seguinte:
- para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores;
- devem ser incluídas pausas para descanso;
- quando do retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento.
Já nos postos de trabalho de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:
- o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie;
- o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual;
- nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 (dez) minutos para cada 50 (cinqüenta) minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho;
- o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8 (oito) mil por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado;
- quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser iniciado em níveis inferiores do máximo descrito no item acima e ser ampliada progressivamente.
Levantamento, transporte e descarga individual de materiais
Sobre o transporte de cargas a norma define o seguinte conceito:
- considera-se transporte manual de cargas todo transporte no qual o peso pode ser suportado inteiramente por um só trabalhador, sendo possível levantar e mover a carga;
- considera-se transporte regular de cargas toda atividade realizada de maneira contínua ou em que algumas situações exijam o transporte de carga.
Quando o trabalhador for designado para o transporte de cargas que não sejam leves, deverá passar por treinamento ou receber instruções adequadas de como proceder com o transporte para resguardar sua saúde e prevenir acidentes.
Porém não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.
No caso de jovens (maior de 14 e menor de 18 anos) ou mulheres o peso para transporte manual de cargas deverá ser nitidamente inferior aquele feito por homens, para não comprometer a sua saúde ou segurança.
Finalizando sobre o transporte manual de cargas a norma indica que para o uso de qualquer tipo de dispositivo que auxilie no transporte, levantamento ou descarga de materiais o esforço físico realizado pelo trabalhador deverá ser compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança.
A importância da ergonomia nas empresas
A importância da ergonomia nas empresas está relacionada diretamente com a qualidade de vida do trabalhador em seu posto de trabalho, o gestor deve acompanhar e aplicar esta ciência, não apenas pelo fato da sua obrigação, mas sim pelos vários benefícios que a ergonomia proporciona. Podemos citar:
O colaborador de sente valorizado e reconhecido
Quando a empresa se preocupa em disponibilizar um posto de trabalho adaptado às suas necessidades oferecendo boas condições de trabalho, o colaborador se sente mais reconhecido resultando em um maior engajamento.
Aumento na produtividade
Uma equipe que se sente valorizada e trabalha em um ambiente adequado, terá maior foco no trabalho e o tornará mais compensador. O colaborador trabalha mais feliz em desempenhar sua função e isso reflete no desempenho geral da empresa.
Reduz os problemas de afastamento por doenças ocupacionais
Infelizmente os afastamentos por doenças ocupacionais como as Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) teve um aumento significativo nos últimos anos, segundo o levantamento do Ministério da Saúde, com um aumento de 184% nos casos. A saúde da empresa anda junto com a saúde dos colaboradores, manter a ergonomia nos postos de trabalho e se possível complementar com aulas laborais, respeitar os intervalos, e seguir as recomendações da norma são atitudes que farão a diferença no índice do absenteísmo da empresa.
Se quiser ver a matéria completa sobre o aumento das doenças ocupacionais clique no link abaixo;
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