É um setor da saúde que trabalha com as enfermidades dos colaboradores e que tem como objetivo prevenir doenças que podem surgir nos diversos ambientes de trabalho.
Área destinada a prevenir acidentes e doenças ocupacionais dentro do ambiente de trabalho, um conjunto de medidas multidisciplinares e quais os passos para a prevenção.
Empresas independentemente do porte e da atividade econômica, estão obrigadas a enviar eventos de SST ao eSocial, desde que tenham empregados contratados e em atividade.
Contamos com uma equipe altamente qualificada e preparada para conduzir todos os treinamentos exigidos pelas Normas Regulamentadoras (NR), garantindo total segurança e credibilidade.
Levantamento de provas concretas, para que o juiz possa dar um parecer seguro e baseado em evidências para o caso nos quais o processo envolve questões de insalubridade, periculosidade ou questões médicas.
Desenvolvimento de métodos, regras e aplicações adaptativas nos postos de trabalho a fim de proporcionar o máximo conforto, segurança e melhor desempenho na atividade exercida.
Investir em prevenção de acidentes protege a saúde do trabalhador e aumenta a produtividade. A falta de prevenção pode resultar em acidentes, perdas de tempo, multas por irregularidades e custos com processos trabalhistas.
Implementar as Normas Regulamentadoras garante a regularização da empresa, diminuindo riscos de multas e processos. Além disso, trabalhadores mais saudáveis e dispostos adoecem menos, resultando em menos faltas e mais produtividade.
Os exames clínicos ocupacionais devem ser realizados em diferentes momentos: admissional (antes de iniciar o trabalho), periódico (regularmente, conforme PCMSO, sendo quase sempre realizado a cada um ano), de retorno ao trabalho (no dia da volta às atividades), de mudança de risco (para os trabalhadores que serão transferidos de locais de trabalho/setor, em que ocorra exposições a riscos ambientais diferentes aos que atualmente está exposto) e demissional (no máximo até 10 dias após o desligamento).
A periodicidade dos exames é definida pelo médico coordenador, de acordo com as atividades exercidas na empresa.
O empregador é responsável por custear todos os procedimentos relacionados ao PCMSO, conforme a Norma Regulamentadora nº 7.
Sim, cada sede deve ter seu próprio PGR e PCMSO. Além disso a NR-01 estabelece que para atividades realizadas fora da empresa em locais de terceiros, um PGR do posto de trabalho deverá ser elaborado.
Se você é MEI e não tem empregados, não é necessário fazer o PGR. A dispensa da obrigação de elaborar o PGR não alcança a organização contratante do MEI, que deverá incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR, quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
Se a atividade do MEI se enquadrar nos graus de risco 1 ou 2 e não houver exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou riscos ergonômicos, é possível emitir uma declaração de inexistência de riscos, dispensando a elaboração do PCMSO.
Sim, o envio ao eSocial é obrigatório mesmo com apenas um colaborador registrado. O não envio pode resultar em multas e processos trabalhistas.
No eSocial, enviamos dados sobre as Condições Ambientais de Trabalho (S-2240), Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220), Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210) e Exames Toxicológicos para motoristas profissionais (S-2221).
O PCMSO deve ser renovado anualmente. O PGR tem validade de dois anos, mas deve ser atualizado conforme mudanças significativas na empresa. O LTCAT só precisa ser refeito em caso de mudança de endereço ou alterações na estrutura da empresa.
A partir de 01 empregado registrado, já é necessário cumprir as exigências de saúde e segurança do trabalho.
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