É um setor da saúde que trabalha com as enfermidades dos colaboradores e que tem como objetivo prevenir doenças que podem surgir nos diversos ambientes de trabalho.
Área destinada a prevenir acidentes e doenças ocupacionais dentro do ambiente de trabalho, um conjunto de medidas multidisciplinares e quais os passos para a prevenção.
Empresas independentemente do porte e da atividade econômica, estão obrigadas a enviar eventos de SST ao eSocial, desde que tenham empregados contratados e em atividade.
Contamos com uma equipe altamente qualificada e preparada para conduzir todos os treinamentos exigidos pelas Normas Regulamentadoras (NR), garantindo total segurança e credibilidade.
Empresas que lidam com resíduos, poluentes, produtos químicos, captação de água ou estão em áreas de preservação precisam desse laudo para garantir conformidade com os órgãos ambientais.
Desenvolvimento de métodos, regras e aplicações adaptativas nos postos de trabalho a fim de proporcionar o máximo conforto, segurança e melhor desempenho na atividade exercida.
Investir em prevenção de acidentes protege a saúde do trabalhador e aumenta a produtividade. A falta de prevenção pode resultar em acidentes, perdas de tempo, multas por irregularidades e custos com processos trabalhistas.
Implementar as Normas Regulamentadoras garante a regularização da empresa, diminuindo riscos de multas e processos. Além disso, trabalhadores mais saudáveis e dispostos adoecem menos, resultando em menos faltas e mais produtividade.
Os exames clínicos ocupacionais devem ser realizados em diferentes momentos: admissional (antes de iniciar o trabalho), periódico (regularmente, conforme PCMSO, sendo quase sempre realizado a cada um ano), de retorno ao trabalho (no dia da volta às atividades), de mudança de risco (para os trabalhadores que serão transferidos de locais de trabalho/setor, em que ocorra exposições a riscos ambientais diferentes aos que atualmente está exposto) e demissional (no máximo até 10 dias após o desligamento).
A periodicidade dos exames é definida pelo médico coordenador, de acordo com as atividades exercidas na empresa.
O empregador é responsável por custear todos os procedimentos relacionados ao PCMSO, conforme a Norma Regulamentadora nº 7.
Sim, cada sede deve ter seu próprio PGR e PCMSO. Além disso a NR-01 estabelece que para atividades realizadas fora da empresa em locais de terceiros, um PGR do posto de trabalho deverá ser elaborado.
Se você é MEI e não tem empregados, não é necessário fazer o PGR. A dispensa da obrigação de elaborar o PGR não alcança a organização contratante do MEI, que deverá incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR, quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
Se a atividade do MEI se enquadrar nos graus de risco 1 ou 2 e não houver exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou riscos ergonômicos, é possível emitir uma declaração de inexistência de riscos, dispensando a elaboração do PCMSO.
Sim, o envio ao eSocial é obrigatório mesmo com apenas um colaborador registrado. O não envio pode resultar em multas e processos trabalhistas.
No eSocial, enviamos dados sobre as Condições Ambientais de Trabalho (S-2240), Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220), Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210) e Exames Toxicológicos para motoristas profissionais (S-2221).
O PCMSO deve ser renovado anualmente. O PGR tem validade de dois anos, mas deve ser atualizado conforme mudanças significativas na empresa. O LTCAT só precisa ser refeito em caso de mudança de endereço ou alterações na estrutura da empresa.
A partir de 01 empregado registrado, já é necessário cumprir as exigências de saúde e segurança do trabalho.
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