e-Social Evento S-2240: Guia Completo para Empresas e Profissionais de SST

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e-Social Evento S-2240 Guia Completo para Empresas e Profissionais de SST

Desvendando o e-Social Evento S-2240: O Caminho para a Saúde e Segurança do Trabalho em Conformidade

O e-Social tem sido um marco na digitalização das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas no Brasil. Dentre os diversos eventos que compõem essa plataforma, o Evento S-2240 se destaca como um dos pilares fundamentais para a gestão da Saúde e Segurança do Trabalho (SST) nas empresas. Portanto compreender sua importância, obrigatoriedade e forma de preenchimento é crucial para evitar multas, garantir a proteção dos trabalhadores e assegurar a conformidade legal.
Este artigo se propõe a ser o seu guia definitivo sobre o e-Social Evento S-2240.

Abordaremos desde o conceito básico até as dúvidas mais comuns, oferecendo um panorama completo para que sua empresa possa se posicionar na vanguarda da conformidade e da segurança ocupacional.

O que é o Evento S-2240 e qual a sua Relevância?

O Evento S-2240, oficialmente denominado “Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco”, é um componente obrigatório do e-Social. Portanto, ele registra informações detalhadas sobre as condições do ambiente de trabalho e a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos e fatores de risco.. Ele é a porta de entrada para a Previdência Social de dados cruciais que refletem a realidade ocupacional da empresa.

A relevância do S-2240 reside em sua função de salvaguardar a saúde e a integridade física dos colaboradores. Ao documentar as condições ambientais, as empresas são incentivadas a identificar e mitigar riscos, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Além disso, as informações transmitidas por meio deste evento são cruciais para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico, um documento histórico-laboral que compila os dados administrativos, ambientais e de monitoramento biológico do trabalhador.

Qual a diferença entre S-2240, PGR e LTCAT?

Qual a diferença entre S-2240, PGR e LTCAT

É comum haver confusão entre o S-2240 e outros documentos importantes da SST, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

  • PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): É um programa que visa identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais em uma organização. Ele é um documento mais abrangente que serve como base para a gestão de SST.
  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho): É um documento técnico elaborado por engenheiros de segurança do trabalho ou médicos do trabalho que atesta a exposição do trabalhador a agentes nocivos, com o objetivo de comprovar o direito à aposentadoria especial. O LTCAT serve como fonte primária de informações para o preenchimento do S-2240, especialmente no que tange à identificação dos agentes nocivos e suas avaliações.
  • S-2240: É o evento do e-Social que transmite as informações das condições ambientais de trabalho e da exposição a fatores de risco para o governo, servindo como um “espelho” das informações contidas no LTCAT e subsidiando a emissão do PPP eletrônico.

    Portanto, o S-2240 não substitui o PGR ou o LTCAT, mas sim integra as informações desses documentos ao ambiente do e-Social, garantindo a transparência e a conformidade com as exigências legais.

Quais informações devem ser incluídas no Evento S-2240?

O preenchimento correto do Evento S-2240 demanda atenção a uma série de dados essenciais. As principais informações que devem ser detalhadas incluem:

  • Descrição do Ambiente de Trabalho: Detalhamento do local onde o empregado exerce suas atividades, seja um escritório, fábrica, canteiro de obras, etc.
  • Agentes Nocivos: Listagem dos agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto (ex: ruído, calor, produtos químicos, vibração, agentes biológicos), conforme a Tabela 24 do e-Social. É fundamental informar o código e a descrição do agente nocivo, bem como o tipo de avaliação (quantitativa ou qualitativa).
  • Intensidade/Concentração e Técnica de Medição: Quando aplicável, informar a intensidade ou concentração do agente nocivo e a técnica de medição utilizada.
  • EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva): Descrição dos EPCs instalados para mitigar os riscos.
  • EPIs (Equipamentos de Proteção Individual): Detalhamento dos EPIs fornecidos aos trabalhadores, incluindo o Certificado de Aprovação (CA) de cada equipamento. É importante ressaltar que a informação dos EPIs no S-2240 não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega desses equipamentos.
  • Responsabilidade Técnica: Informações do profissional legalmente habilitado (ex: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho) responsável pela supervisão e levantamento técnico do ambiente.
  • CPF e Matrícula do Trabalhador: Dados de identificação do colaborador.
  • Data de Início da Condição: A data em que o trabalhador iniciou as atividades nas condições descritas ou a data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no e-Social, o que for mais recente.
  • Setor: Indicação se o ambiente de trabalho é próprio ou de terceiros.
  • Descrição das Atividades: Uma descrição sucinta e exata das atividades físicas ou mentais realizadas pelo trabalhador, utilizando verbos no infinitivo impessoal (ex: “distribuir panfletos”, “operar máquina de envase”).

A precisão dessas informações é vital, pois elas fundamentarão a emissão do PPP eletrônico e servirão como base para fiscalizações e análises previdenciárias.

Quem é obrigado a enviar o Evento S-2240 e quais são os prazos?

Quem é obrigado a enviar o Evento S-2240 e quais são os prazos

A obrigatoriedade do Evento S-2240 recai sobre todas as empresas que possuem funcionários registrados sob o regime do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Portanto inclui desde pequenas empresas até grandes corporações, independentemente do porte ou setor de atuação.

 Empresas Isentas do S-2240

Existem algumas exceções à obrigatoriedade:

  • MEIs (Microempreendedores Individuais) sem trabalhadores registrados: Não precisam enviar o Evento S-2240.
  • Empresas que não tenham trabalhadores expostos a riscos ocupacionais: Nesses casos, o envio do evento é obrigatório, mas deve-se informar a ausência de exposição aos agentes nocivos, utilizando o código específico 09.01.001.

Prazos de Envio do S-2240

O cumprimento dos prazos é fundamental para evitar multas e penalidades. Sendo assim, o Evento S-2240 deve ser enviado rigorosamente nas seguintes situações:

  • Carga Inicial: Quando os eventos de SST se tornam obrigatórios para o grupo da empresa no e-Social, a empresa deve enviar um evento S-2240 para cada funcionário já em atividade. Essa carga inicial ocorre apenas uma vez.
  • Admissão de Trabalhador: Até o dia 15 do mês subsequente à contratação do trabalhador, se ele for exposto a riscos ocupacionais.
  • Alterações Significativas: Sempre que houver mudanças nas condições ambientais de trabalho ou nos fatores de risco (ex: alteração de ambiente, mudança de função, introdução de novos agentes nocivos, alteração na intensidade ou concentração de agentes nocivos). O prazo é até o dia 15 do mês subsequente à alteração.
  • Troca do Responsável Técnico: Quando houver alteração do responsável técnico pela SST da empresa, um novo S-2240 deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à alteração.

É importante ressaltar que o sistema não permite dois eventos S-2240 com datas ou períodos coincidentes para o mesmo trabalhador.. Se houver alterações mensais, será necessário enviar um novo evento S-2240 com as novas informações a cada mês. Portanto se nunca houver alterações, não será necessário enviar o evento novamente após a carga inicial ou admissão.

Perguntas Frequentes sobre o e-Social Evento S-2240

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Compilamos as dúvidas mais comuns sobre o S-2240 para oferecer respostas claras e objetivas.

Como funciona o envio das informações do evento S-2240? É necessário enviar apenas as alterações após a carga inicial ou todas as informações, mesmo que não haja mudanças?

Após enviar a carga inicial ou registrar a primeira admissão, você só precisa enviar novamente o Evento S-2240 se houver mudanças nas informações iniciais sobre exposição a agentes nocivos ou nas condições ambientais de trabalho. Sempre que ocorrer uma alteração, gere um novo Evento S-2240 para o funcionário, atualizando os dados modificados. Não é necessário enviar o evento mensalmente se não houver mudanças.

O que acontece se o evento S-2240 não for enviado no prazo do e-Social SST?

O não cumprimento dos prazos ou o envio de informações incorretas/incompletas pode acarretar em multas e notificações por parte dos órgãos fiscalizadores. Entretanto, as penalidades variam e podem ser significativas, reforçando a importância de manter a conformidade.

Como corrigir erros no Evento S-2240 já enviado?

Sim, é possível corrigir erros. Se o evento S-2240 contiver informações equivocadas, é possível retificá-lo. No entanto, é preciso atenção, pois as retificações exigem cautela. Se o erro for no cargo, as alterações podem afetar todos os funcionários vinculados àquela avaliação, então é importante corrigir todos os dados necessários. Geralmente, mudanças nas condições de trabalho requerem um novo evento, enquanto a retificação serve mais para ajustes em dados de admissão ou cadastrais.

O que significa “exposição” no contexto do S-2240? E o que fazer se não houver exposição a riscos?

De acordo com o Manual de Orientação do e-Social (MOS), o trabalhador está exposto ao risco quando entra em contato com qualquer um dos agentes nocivos listados no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999). Em situações onde não há exposição do trabalhador a riscos, é mandatório informar o código de ausência 09.01.001. Isso garante que a empresa cumpra a obrigatoriedade mesmo na ausência de riscos.

Quais são os erros mais comuns no envio do S-2240 e como evitá-los?

Alguns erros comuns incluem:

  • Não informar categoria: Preenchimento obrigatório da matrícula do funcionário.
  • Certificado digital em desconformidade: Verificar a configuração do certificado digital da empresa e/ou definir o responsável pelo envio.
  • Evento já enviado em duplicidade: O sistema e-Social alerta sobre eventos duplicados com base em tipo de inscrição, número de inscrição, CPF do trabalhador, matrícula e data de início da condição. Não há necessidade de ação se o evento já foi enviado com sucesso.
  • Evento de pré-requisito não enviado: Verificar a data de início da obrigatoriedade da empresa ao e-Social e se a matriz enviou o evento S-1000 (Empresa).
  • Dados não condizentes com o período de obrigatoriedade: A data de ocorrência do evento deve ser igual ou posterior ao início da obrigatoriedade para o empregador no e-Social.

Para evitar esses erros, é fundamental:

  • Utilizar um software de gestão de SST integrado ao e-Social.
  • Manter as informações cadastrais e ambientais dos trabalhadores sempre atualizadas.
  • Ter um bom fluxo de comunicação entre a assessoria de SST, contabilidade e RH.
  • Consultar regularmente o Portal do e-Social para atualizações e guias.

Pode-se retificar o S-2240 se houver mudança na data de admissão do trabalhador?

Sim, se houver mudança na data de admissão do trabalhador, é possível retificar o evento S-2240. A retificação, nesse caso, visa corrigir informações equivocadas na data de admissão, sendo assim, não necessariamente uma alteração na condição de trabalho.

A Importância de uma Assessoria Especializada em SST

A Importância de uma Assessoria Especializada em SST

Portanto diante da complexidade e da constante atualização das normativas do e-Social, contar com uma assessoria especializada em Saúde e Segurança do Trabalho é um diferencial competitivo e uma garantia de conformidade para sua empresa. Profissionais capacitados podem auxiliar na correta identificação e avaliação de riscos, na elaboração de documentos como o LTCAT, no gerenciamento de EPIs e EPCs, e, fundamentalmente, no envio preciso e pontual dos eventos de SST ao e-Social, incluindo o S-2240.

Uma assessoria especializada não apenas evita multas, mas também contribui para a criação de um ambiente de trabalho mais seguro, produtivo e que valoriza a vida e a saúde dos colaboradores. Isso se traduz em redução de acidentes, melhoria da qualidade de vida no trabalho e fortalecimento da imagem da empresa no mercado.

Conclusão e Próximos Passos para sua Empresa

O e-Social Evento S-2240 é mais do que uma obrigação legal; é uma ferramenta essencial para a gestão proativa da saúde e segurança ocupacional. Ao entender suas nuances, preencher as informações com precisão e cumprir os prazos, sua empresa não só se mantém em conformidade, mas também demonstra um compromisso genuíno com o bem-estar de seus funcionários.

Sendo assim, manter-se atualizado com as mudanças e exigências do e-Social é um desafio contínuo. Investir em conhecimento e contar com o apoio de especialistas são as melhores estratégias para navegar por esse cenário complexo com segurança e eficiência.

Somos a Prevenção Saúde e Segurança do Trabalho, especialistas em SST. Damos toda a assessoria para os serviços de saúde e segurança do trabalho. Entre em contato conosco e garanta a conformidade e a segurança de sua empresa!

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