CIPA: O que é e como funciona? (Guia Completo para Empresas e Trabalhadores)

Design sem nome (17)

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é essencial para a segurança nas empresas. Neste guia completo para empresas e trabalhadores, vamos explicar o que é a CIPA e como ela funciona. É uma comissão obrigatória para empresas, cuja necessidade de constituição varia de acordo com o número de funcionários e o grau de risco de sua atividade principal, conforme a tabela de dimensionamento da Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5). Empresas com um número menor de funcionários ou grau de risco mais baixo, que não se enquadrem na obrigatoriedade de formar uma CIPA completa, deverão nomear um designado de CIPA. Este profissional será o responsável por auxiliar o empregador na implementação das ações de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A CIPA, quando constituída, é formada por representantes tanto dos empregados quanto dos empregadores, eleitos ou indicados para um mandato de um ano, desempenhando um papel crucial na promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Para quem é este artigo?

Este guia completo é destinado a:

  • Empresários e Gestores: Para entenderem suas obrigações legais, os benefícios de uma CIPA atuante e como implementá-la de forma eficaz.
  • Profissionais de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho: Como um recurso para auxiliar na constituição, acompanhamento e treinamento da CIPA.
  • Trabalhadores: Para conhecerem seus direitos, como participar da CIPA e a importância da comissão para sua segurança e bem-estar.

Qual a importância da CIPA?

A CIPA é fundamental porque contribui diretamente para a segurança e a saúde dos trabalhadores, além de fomentar um ambiente de trabalho mais produtivo e eficiente. Ao identificar, avaliar e propor soluções para os riscos existentes no ambiente laboral, a CIPA possibilita a implementação de medidas preventivas e de controle. Isso inclui a adoção de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e coletiva (EPCs), a realização de treinamentos de segurança e a instituição de procedimentos seguros para as atividades.

Exemplo Prático: Em uma fábrica, a CIPA pode identificar que o ruído em determinada área ultrapassa os limites permitidos. Com base nessa avaliação, a comissão pode propor a instalação de barreiras acústicas (EPC) e a obrigatoriedade do uso de protetores auriculares (EPI) para os trabalhadores daquele setor.

Como a CIPA é formada?

Como a CIPA é formada?

A CIPA é composta por membros representantes dos empregados e dos empregadores. Os representantes dos empregados são escolhidos por meio de votação secreta entre os funcionários interessados. Já os representantes dos empregadores são indicados diretamente pela empresa.

O número de membros da CIPA varia de acordo com o número total de funcionários da empresa e o grau de risco da atividade principal, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5).

Dimensionamento da CIPA (Exemplo):

Número de EmpregadosGrau de Risco (Exemplo)Número de Membros EfetivosNúmero de Membros Suplentes
20 a 29311
51 a 80211
101 a 120442

Observação: Esta é uma tabela simplificada. O dimensionamento completo está detalhado na NR-5. Clique aqui e confira a tabela completa

Como descobrir o grau de risco da empresa?

Para determinar o dimensionamento correto da CIPA, é fundamental conhecer o grau de risco da atividade principal da empresa. Essa classificação é estabelecida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

A NR-4 apresenta um Quadro de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), onde cada atividade econômica é associada a um Grau de Risco, que varia de 1 (risco mínimo) a 4 (risco máximo).

Para descobrir o grau de risco da sua empresa, siga estes passos:

  1. Identifique o CNAE principal da empresa: O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é um código de sete dígitos que identifica a atividade econômica principal da empresa. Essa informação pode ser encontrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa.

  2. Consulte o Quadro de CNAE da NR-4: Acesse o texto da Norma Regulamentadora nº 4 (disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego ou em outras fontes de legislação trabalhista). Procure pelo Quadro de Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

  3. Localize o CNAE da sua empresa na tabela: Procure o código CNAE principal da sua empresa na tabela da NR-4. Ao lado do CNAE, estará indicado o Grau de Risco correspondente (1, 2, 3 ou 4).

    Com o Grau de Risco da empresa identificado e o número total de funcionários, é possível consultar o Quadro I da NR-5 (Dimensionamento da CIPA) para determinar o número de membros efetivos e suplentes que a CIPA deverá ter.

Quais as atribuições da CIPA?

Quais as atribuições da CIPA?

Entender a CIPA, o que é e como funciona, é fundamental para cumprir a legislação trabalhista. A CIPA possui um conjunto abrangente de responsabilidades, visando a prevenção de acidentes e doenças no trabalho:

  • Identificar e avaliar os riscos existentes nos diversos ambientes de trabalho.
  • Elaborar o mapa de riscos da empresa, representando graficamente os perigos identificados.
  • Participar da elaboração e implementação de medidas de prevenção e controle de acidentes e doenças ocupacionais.
  • Realizar inspeções de segurança nos locais de trabalho, verificando o cumprimento das normas e identificando situações de risco.
  • Investigar acidentes e doenças ocupacionais, analisando suas causas e propondo medidas para evitar sua recorrência.
  • Divulgar informações relevantes sobre segurança e saúde no trabalho para todos os funcionários, promovendo a conscientização.
  • Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT), com atividades educativas e de engajamento.
  • Participar ativamente de discussões sobre segurança e saúde no trabalho com o empregador e o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).
  • Requerer ao SESMT ou ao empregador a paralisação de máquinas ou atividades que apresentem risco grave e iminente à segurança dos trabalhadores.
  • Colaborar no desenvolvimento e implementação de programas de segurança e saúde no trabalho, como o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).  

Quem pode ser membro da CIPA?

Qualquer funcionário da empresa pode se candidatar a membro da CIPA, desde que atenda a alguns requisitos básicos:

  • Ter mais de 18 anos.
  • Não estar em período de experiência.

É fundamental que os candidatos à CIPA sejam comprometidos com a segurança e a saúde no trabalho e possuam disponibilidade para participar ativamente das reuniões e atividades da comissão.

Quanto tempo dura o mandato da CIPA?

Quanto tempo dura o mandato da CIPA?

O mandato dos membros da CIPA é de um ano, com a possibilidade de uma reeleição. Durante o período do mandato, os membros eleitos da CIPA gozam de estabilidade no emprego, ou seja, não podem ser demitidos sem justa causa, garantindo sua atuação livre e independente na defesa da segurança e saúde dos trabalhadores.

O que é a SIPAT?

A Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) é um evento anual promovido pela CIPA, com o objetivo principal de conscientizar os trabalhadores sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Durante a SIPAT, são organizadas diversas atividades dinâmicas e educativas, como palestras com especialistas, workshops práticos, treinamentos específicos, gincanas interativas e apresentações culturais, todas focadas em temas relevantes para a segurança e a saúde no ambiente de trabalho.

O que mudou com a Nova NR-5?

O que mudou com a Nova NR-5?

A Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) passou por significativas atualizações ao longo dos anos, sendo a mais recente em 2022. A nova NR-5 introduziu mudanças importantes em relação à CIPA, buscando modernizar e aprimorar sua atuação:

  • Inclusão de Temas de Assédio e Violência no Trabalho: A norma agora exige que a CIPA também aborde questões relacionadas ao assédio moral e sexual, bem como outras formas de violência no ambiente de trabalho, ampliando seu escopo de atuação para um ambiente laboral mais respeitoso e seguro em todos os aspectos.
  • Possibilidade de Reuniões Remotas: A nova NR-5 flexibilizou a realização das reuniões da CIPA, permitindo que ocorram de forma remota ou semipresencial, facilitando a participação dos membros e a continuidade das atividades da comissão, especialmente em contextos de trabalho remoto ou em empresas com unidades geograficamente dispersas.
  • Treinamento Específico para Representante Nomeado em Empresas de Menor Porte: Para empresas de menor porte que não se enquadram na obrigatoriedade de constituir uma CIPA completa, mas precisam designar um representante, a nova norma estabelece a exigência de um treinamento específico para este profissional, garantindo que ele possua o conhecimento necessário para atuar na prevenção de riscos.

Quais os benefícios de ter uma CIPA na empresa?

Investir na constituição e em uma atuação eficaz da CIPA traz inúmeros benefícios para a empresa e seus colaboradores:

  • Redução de Acidentes e Doenças Ocupacionais: A atuação proativa da CIPA na identificação e prevenção de riscos contribui diretamente para a diminuição do número de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, protegendo a integridade física e mental dos funcionários.
  • Melhora do Ambiente de Trabalho: Um ambiente de trabalho onde a segurança e a saúde são prioridade promove o bem-estar geral dos funcionários, aumentando sua satisfação, motivação e, consequentemente, a produtividade.
  • Cumprimento da Legislação: A constituição da CIPA é uma exigência legal para empresas com mais de 20 funcionários. O não cumprimento dessa obrigação pode gerar multas e outras penalidades por parte dos órgãos fiscalizadores.
  • Fortalecimento da Cultura de Segurança: A CIPA desempenha um papel fundamental na disseminação de uma cultura de segurança em toda a empresa, envolvendo ativamente os trabalhadores na prevenção de riscos e na adoção de comportamentos seguros.
  • Diálogo entre Empregados e Empregadores: A CIPA serve como um importante canal de comunicação e diálogo entre os trabalhadores e a empresa em questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho, permitindo a construção de soluções conjuntas e mais eficazes.
  • Redução de Custos: A prevenção de acidentes e doenças ocupacionais evita gastos significativos com afastamentos de funcionários, tratamentos médicos, indenizações, processos trabalhistas e outros custos indiretos relacionados a incidentes.

Conclusão

A CIPA é, sem dúvida, uma ferramenta essencial para a promoção da segurança e saúde no ambiente de trabalho. Ao envolver ativamente os trabalhadores na identificação e no controle de riscos, a CIPA contribui para a criação de um ambiente laboral mais seguro, saudável e, consequentemente, mais produtivo. Empresas que valorizam e investem em uma CIPA atuante demonstram seu compromisso com o bem-estar de seus funcionários e colhem os resultados positivos de um ambiente de trabalho mais positivo e eficiente.

Sua empresa está em conformidade com a NR-5 e possui uma CIPA atuante?

Sua empresa está em conformidade com a NR-5 e possui uma CIPA atuante?

A Prevenção Saúde e Segurança do Trabalho é especialista em SST e oferece toda a assessoria necessária para a constituição e o acompanhamento da CIPA na sua empresa. Nossos profissionais qualificados podem te ajudar em todas as etapas, desde o dimensionamento correto da CIPA até a organização do processo eleitoral, a realização dos treinamentos obrigatórios e o acompanhamento das reuniões e atividades da comissão.

Entre em contato conosco e garanta a segurança e a saúde dos seus trabalhadores!

Compartilhar

Facebook
WhatsApp
Email
Print

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress

Este site usa cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site.